Lei Ordinária Nº 4422/2023 de 01/11/2023
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6923
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL VETERANO E DO GUARDA CIVIL PATRIMONIAL VETERANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.422, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 069/2023)
Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)
Data de publicação: 10 de novembro de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano e do Guarda Civil Patrimonial Veterano, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano e do Guarda Civil Patrimonial Veterano, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 1º de novembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal