• Lei Ordinária Nº 4422/2023 de 01/11/2023


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6923

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL VETERANO E DO GUARDA CIVIL PATRIMONIAL VETERANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.422, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 069/2023)

    Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)

    Data de publicação: 10 de novembro de 2023.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano e do Guarda Civil Patrimonial Veterano, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Guarda Civil Municipal Veterano e do Guarda Civil Patrimonial Veterano, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

     

    Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 1º de novembro de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal