Lei Ordinária Nº 4424/2023 de 14/11/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 622
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 522
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DEMOCRACIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.424, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 005/2022)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência).
Data de publicação: 24 de novembro de 2023.
Institui o Dia Municipal da Democracia, e dá
outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro, com o objetivo de refletir sobre a importância da democracia, abrangendo a relevância dos princípios e características de uma conduta democrática, como forma de uniformizar os conceitos indispensáveis para o desenvolvimento humano.
ARTIGO 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de novembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal