• Lei Ordinária Nº 4425/2023 de 14/11/2023


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 523

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 223

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FELV (LEUCEMIA VIRAL FELINA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.425, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 002/2023)

    Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas).

    Data de publicação: 27 de novembro de 2023.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a FELV (Leucemia Viral Felina), e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a FELV (Leucemia Viral Felina), com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da doença.

     

    Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:

    I - a divulgação das formas de transmissão da FELV (Leucemia Viral Felina), que se dá, principalmente, pelo contato da saliva de um gato infectado com um saudável;

    II - a publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como falta de apetite, febre e apatia;

    III - o incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação e a castração, que inibe o comportamento agressivo dos gatos e os deixa mais caseiros;

    IV - o estímulo ao acompanhamento constante da saúde dos gatos por veterinário, a fim de possibilitar a rápida identificação de doenças.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 14 de novembro de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal