Lei Ordinária Nº 4428/2023 de 14/11/2023
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6723
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TESTE DE CORES "ISHIHARA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES INFORMATIVAS SOBRE O DALTONISMO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.428, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 067/2023)
Autora: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 23 de novembro de 2023.
Institui a Semana Municipal do Teste de Cores “Ishihara”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal do Teste de Cores “Ishihara”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 14 de outubro, conhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “Dia Mundial da Visão”, com o objetivo de promover ações informativas sobre o daltonismo.
ARTIGO 2º - Na referida Semana poderão ser realizadas ações que visem à realização de testes para diagnóstico do daltonismo e eventos educativos sobre o Teste de Cores “Ishihara” e o daltonismo/discromatopsia.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de novembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal