• Lei Ordinária Nº 4428/2023 de 14/11/2023


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6723

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TESTE DE CORES "ISHIHARA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES INFORMATIVAS SOBRE O DALTONISMO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.428, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 067/2023)

    Autora: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 23 de novembro de 2023.

     

    Institui a Semana Municipal do Teste de Cores “Ishihara”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal do Teste de Cores “Ishihara”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 14 de outubro, conhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “Dia Mundial da Visão”, com o objetivo de promover ações informativas sobre o daltonismo.

     

    ARTIGO 2º - Na referida Semana poderão ser realizadas ações que visem à realização de testes para diagnóstico do daltonismo e eventos educativos sobre o Teste de Cores “Ishihara” e o daltonismo/discromatopsia.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 14 de novembro de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal