Lei Ordinária Nº 4437/2023 de 12/12/2023
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7523
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE PÂNCREAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.437, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 075/2023)
Autor: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 20 de dezembro de 2023.
Institui, no âmbito do
Município de Diadema, o “Dia Municipal de Conscientização do Câncer de
Pâncreas”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia Municipal de Conscientização do Câncer de Pâncreas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto, com o objetivo de promover a conscientização sobre tal doença entre os munícipes.
Art. 2º. Na data instituída poderão ser promovidas atividades educativas, palestras, campanhas de informação e de sensibilização em escolas, hospitais, postos de saúde e outros locais públicos, visando à disseminação de informações sobre o câncer de pâncreas.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema, à qual se dará ampla publicidade.
Parágrafo único. Em comemoração à referida data, poderá o órgão municipal competente coordenar ações de divulgação e sensibilização sobre o câncer de pâncreas, através de materiais educativos, informativos e de conscientização, disponibilizados nos seus canais de comunicação, como site oficial, redes sociais e veículos de comunicação locais.
Art. 4º. No “Dia Municipal de Conscientização do Câncer de Pâncreas” poderão ser homenageadas pessoas, instituições e organizações que tenham contribuído significativamente para a conscientização, prevenção e tratamento do câncer de pâncreas no Município.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de dezembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal