Lei Ordinária Nº 4444/2023 de 20/12/2023
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6323
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE OS CÃES E GATOS COMUNITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº
4.444, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 063/2023)
Autor: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 02 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre os cães e gatos comunitários no âmbito do Município de Diadema
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de Diadema, os cães e gatos comunitários.
§ 1º. Para efeitos desta Lei, considera-se “cão e gato comunitário” aquele que estabelece, com a comunidade em que vive, laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido.
§ 2º. O cão e gato comunitário terão direito ao “apadrinhamento” pelos munícipes que contribuirão para o seu bem-estar, garantindo-lhes comida, água, abrigo, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica, seja através de projetos comunitários ou disponibilização da estrutura do Poder Público.
§ 3º. Aos cães e gatos comunitários será garantida a inclusão nos programas de castração.
Art. 2º. São responsáveis pelos animais comunitários de que trata esta Lei aqueles membros da comunidade que com eles tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que, para tal fim, se disponham voluntariamente.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de dezembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal