Lei Ordinária Nº 4445/2023 de 20/12/2023
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7323
Decreto Regulamentador: Não consta
FACULTA AOS SHOPPING CENTERS, HIPERMERCADOS, GINÁSIOS POLIESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS PRIVADOS SIMILARES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CRIAÇÃO DO ESPAÇO “SALA DO AFETO” (“CALM ZONE”), DESTINADO A ACOLHER PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SEUS ACOMPANHANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.445, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 073/2023)
Autor: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)
Data de publicação: 02 de janeiro de 2024.
Faculta aos shopping centers, hipermercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos privados similares, localizados no Município de Diadema, a criação do espaço “Sala do Afeto” (“Calm Zone”), destinado a acolher pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica facultado aos shoppings centers, hipermercados, ginásios poliesportivos e estabelecimentos privados similares, localizados no Município de Diadema, a criação do espaço “Sala do Afeto” (“Calm Zone”), destinado a acolher pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus acompanhantes.
Parágrafo único. A “Sala do Afeto” será projetada levando-se em consideração o protocolo ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que identifica as necessidades específicas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, objetivando uma maior integração com os frequentadores dos citados estabelecimentos e a promoção de um ambiente seguro, tranquilo e acolhedor.
Art. 2º. A criação da “Sala do Afeto” objetiva oferecer suporte e assistência às pessoas autistas em momentos de crise de ansiedade e agitação, proporcionando um local adequado para que possam se acalmar e recuperar o equilíbrio emocional.
Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de dezembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal