Lei Ordinária Nº 4446/2023 de 20/12/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8423
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O JONGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI Nº 084/2023)
Autor: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 02 de janeiro de 2024.
Institui o Jongo como patrimônio cultural imaterial de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Jongo como patrimônio cultural imaterial de
Diadema, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO
2º - A instituição do Jongo como
patrimônio cultural imaterial de Diadema tem por objetivos:
I - Reconhecer, registrar e preservar as tradições da ancestralidade na cidade;
II - Estimular a política de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural do Município, sob as perspectivas antropológica, social, artística e cultural;
III - Dar publicidade ao Jongo como forma de fortalecê-lo e mantê-lo vivo na memória do Município.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 20 de dezembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal