• Lei Ordinária Nº 4446/2023 de 20/12/2023


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8423

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O JONGO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

    (PROJETO DE LEI Nº 084/2023)

    Autor: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 02 de janeiro de 2024.

     

     

    Institui o Jongo como patrimônio cultural imaterial de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Jongo como patrimônio cultural imaterial de Diadema, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica Municipal.

     

    ARTIGO 2º - A instituição do Jongo como patrimônio cultural imaterial de Diadema tem por objetivos:

    I - Reconhecer, registrar e preservar as tradições da ancestralidade na cidade;

    II - Estimular a política de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural do Município, sob as perspectivas antropológica, social, artística e cultural;

    III - Dar publicidade ao Jongo como forma de fortalecê-lo e mantê-lo vivo na memória do Município.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

     

     

    Diadema, 20 de dezembro de 2023.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal