Lei Ordinária Nº 4456/2024 de 16/02/2024
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9323
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE ÔNIBUS E VANS ESCOLARES DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS A TRAFEGAR PELOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.456, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 093/2023)
Autora: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 05 de março de 2024.
Dispõe sobre permissão de ônibus e vans escolares devidamente identificados a trafegar pelos corredores exclusivos de ônibus.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Considerando o disposto nos artigos 24 e 184 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), fica permitida a circulação de ônibus e vans escolares devidamente identificados a trafegar pelos corredores exclusivos de ônibus, com ou sem passageiros.
Parágrafo único. As vans e ônibus escolares são aqueles devidamente autorizados pelo órgão municipal de trânsito, em conformidade com a legislação municipal.
Art. 2º. A circulação de vans e ônibus escolares será permitida em dias úteis, nos horários compreendidos entre 06h00 e 08h00, entre 11h00 e 14h00 e entre 17h00 e 19h30, respeitando-se a legislação de trânsito vigente.
Art. 3º. É proibido o embarque e desembarque de passageiros nas faixas preferenciais de ônibus.
Parágrafo único. A circulação, operação de parada, estacionamento, embarque ou desembarque deverão ser executados em conformidade com as disposições da legislação de trânsito.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de fevereiro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal