Lei Ordinária Nº 4458/2024 de 26/02/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7723
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ALTA TEMPERATURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.458, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 077/2023)
Autora: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 08 de março de 2024.
Dispõe sobre a instituição do Programa Alta Temperatura no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Alta Temperatura no âmbito do Município de Diadema, tendo por objetivos:
I - atender, através da oferta de abrigo e hidratação, as pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como os trabalhadores que atuam na zeladoria da cidade;
II - orientar a população a procurar a rede de acolhimento para se proteger do sol e se hidratar.
Art. 2º. O órgão municipal competente poderá instalar tendas para o fornecimento de água e abrigo, a fim de acolher a população vulnerável e os trabalhadores que passam o dia trabalhando nas ruas, tais como garis, coletores de resíduos e beneficiários do Programa Frente de Trabalho, que não possuam local próprio para se proteger do sol e se hidratar.
Art. 3º. As repartições públicas municipais poderão manter, na parte externa dos seus prédios, suporte para ofertar água aos animais.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de fevereiro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal