Lei Ordinária Nº 4459/2024 de 01/03/2024
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 522023
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.459, DE 1º DE MARÇO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 052/2023)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 13 de março de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Cuidados Paliativos, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Cuidados Paliativos, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de outubro.
ARTIGO 2º - O Dia Municipal de Cuidados Paliativos tem, como objetivo principal, conscientizar a sociedade sobre a importância dos cuidados paliativos na assistência a pacientes com doenças avançadas, incuráveis ou crônicas, visando a proporcionar alívio dos sintomas, suporte emocional, apoio espiritual e qualidade de vida aos pacientes e seus familiares.
ARTIGO 3º - Poderão ser realizadas ações e atividades de promoção e incentivo à implementação do disposto nesta Lei, a exemplo de palestras, seminários, debates, workshops, campanhas de conscientização, eventos culturais e outras iniciativas que promovam a disseminação de informações sobre os cuidados paliativos.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 1º de março de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal