Lei Ordinária Nº 4460/2024 de 01/03/2024
Autor: ANTONIO RODRIGUES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9723
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A ATIVIDADE EXTRACURRICULAR “SOL AMIGO DA INFÂNCIA - COMBATE AO CÂNCER DE PELE” NO CONTRATURNO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.460, DE 1º DE MARÇO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 097/2023)
Autoria: Ver. Antônio Rodrigues.
Data de publicação: 13 de março de 2024.
Institui a atividade extracurricular “Sol Amigo da Infância - Combate ao Câncer de Pele” no contraturno da Educação Infantil e Fundamental da rede de ensino pública e particular do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a atividade extracurricular “Sol Amigo da Infância – Combate ao Câncer de Pele” no contraturno da Educação Infantil e Fundamental da rede de ensino pública e particular do Município de Diadema.
Art. 2º - A atividade extracurricular de que trata esta Lei consiste na organização do corpo docente para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência.
Art. 3º - Esta Lei tem por finalidade:
I - combater a incidência do câncer de pele na vida adulta;
II - capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta;
III - estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença;
IV - promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 1º de março de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal