Lei Ordinária Nº 4461/2024 de 01/03/2024
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10123
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE ITALIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.461, DE 1º DE MARÇO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 101/2023)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior (Márcio Júnior)
Data de publicação: 18 de março de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Imigrante Italiano, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Imigrante Italiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 1º de março de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal