Lei Ordinária Nº 4463/2024 de 19/03/2024
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8823
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CISTICERCOSE, A SER IMPLANTADO EM TODAS AS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.463, DE 19 DE MARÇO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 088/2023)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 1º de abril de 2024.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose, a ser implantado em todas as escolas e creches municipais de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose, a ser implantado em todas as escolas e creches municipais de Diadema.
Art. 2º. O Programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes os cuidados simples de como evitar a contaminação pela tênia suína, que pode levar a quadros convulsivos e outros graves sintomas.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 19 de março de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal