Lei Ordinária Nº 4469/2024 de 05/04/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4923
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, SOBRE A DIFUSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS, ESPECIALMENTE OS QUE TRATAM DE MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS IDOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.469, DE 05 DE ABRIL DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº
049/2023)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa
Queiroz)
Data de publicação: 16 de abril de 2024.
Dispõe, no âmbito do Município de Diadema, sobre a difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Serão difundidos, no âmbito do Município de Diadema, os direitos fundamentais e os direitos humanos, tais como previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa.
Art. 2º. Na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, no âmbito do Município de Diadema, serão exibidos trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, notadamente os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e das pessoas idosas, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de abril de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal