Lei Ordinária Nº 4472/2024 de 23/04/2024
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 424
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA O RANKING DE ACESSIBILIDADE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº
4.472, DE 23 DE ABRIL DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 004/2024)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)
Data de publicação: 30 de abril de 2024.
Cria o ranking de acessibilidade dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Diadema.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica criado o ranking de acessibilidade dos
órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Diadema,
cujos dados deverão ser disponibilizados no portal da Prefeitura do Município
de Diadema.
Art. 2º. O ranking será construído a partir de um
indicador baseado nas notas de avaliação de satisfação de acessibilidade.
Parágrafo único. A avaliação é uma forma de assegurar às
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida sua movimentação de forma
segura, com autonomia total ou assistida, visando a melhorias e adequações
estruturais nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo, no que couber.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 23 de abril de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal