• Lei Ordinária Nº 4472/2024 de 23/04/2024


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 424

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA O RANKING DE ACESSIBILIDADE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.472, DE 23 DE ABRIL DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 004/2024)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)

    Data de publicação: 30 de abril de 2024.

     

    Cria o ranking de acessibilidade dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Diadema.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica criado o ranking de acessibilidade dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Diadema, cujos dados deverão ser disponibilizados no portal da Prefeitura do Município de Diadema.

     

    Art. 2º. O ranking será construído a partir de um indicador baseado nas notas de avaliação de satisfação de acessibilidade.

     

    Parágrafo único. A avaliação é uma forma de assegurar às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida sua movimentação de forma segura, com autonomia total ou assistida, visando a melhorias e adequações estruturais nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

     

    Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 23 de abril de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal