• Lei Ordinária Nº 4475/2024 de 10/05/2024


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 1972021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, AS SEMANAS DA DANÇA CIRCULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.475, DE 10 DE MAIO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 051/2021)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 21 de maio de 2024.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, as Semanas da Dança Circular, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Diadema, as Semanas da Dança Circular, a serem realizadas, anualmente, na semana que compreende o dia 06 de abril, em virtude do Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida, e na semana que compreende o dia 05 de agosto, em virtude do Dia Nacional da Saúde.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração às Semanas da Dança Circular serão realizadas ações que incentivem a prática da dança circular nos parques, praças e demais espaços públicos, a serem definidos pelo órgão competente.

     

    ARTIGO 2º - As Semanas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 10 de maio de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal