Lei Ordinária Nº 4475/2024 de 10/05/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 1972021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5121
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, AS SEMANAS DA DANÇA CIRCULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.475, DE 10 DE MAIO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 051/2021)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 21 de maio de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, as Semanas da Dança Circular, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam instituídas, no âmbito do
Município de Diadema, as Semanas da Dança Circular, a serem realizadas,
anualmente, na semana que compreende o dia 06 de abril, em virtude do Dia
Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida, e na semana
que compreende o dia 05 de agosto, em virtude do Dia Nacional da Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em comemoração às Semanas da Dança Circular serão realizadas ações que incentivem a prática da dança circular nos parques, praças e demais espaços públicos, a serem definidos pelo órgão competente.
ARTIGO 2º - As Semanas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de maio de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal