• Lei Ordinária Nº 4477/2024 de 10/05/2024


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 324

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PARATLETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.477, DE 10 DE MAIO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 003/2024)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi)

    Data de publicação: 23 de maio de 2024.

     

    Institui o Dia Municipal do Paratleta, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Paratleta, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, com o objetivo de informar e orientar a população sobre o tema e fomentar a inclusão e o respeito aos praticantes de atividade desportiva que tenham qualquer tipo de deficiência.

     

    Art. 2º - Em comemoração ao Dia Municipal do Paratleta poderão ser promovidos eventos, palestras, cursos e outras ações, bem como divulgados materiais gráficos educativos acerca do tema.

     

    Art. 3º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 10 de maio de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal