Lei Ordinária Nº 4477/2024 de 10/05/2024
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 324
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PARATLETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.477, DE 10 DE MAIO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 003/2024)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi)
Data de publicação: 23 de maio de 2024.
Institui o Dia Municipal do Paratleta, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído o Dia Municipal do Paratleta, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro,
com o objetivo de informar e orientar a população sobre o tema e fomentar a
inclusão e o respeito aos praticantes de atividade desportiva que tenham qualquer
tipo de deficiência.
Art.
2º - Em comemoração ao Dia Municipal do Paratleta poderão ser promovidos eventos, palestras, cursos
e outras ações, bem como divulgados materiais gráficos educativos acerca do
tema.
Art.
3º - A data ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art.
4º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Diadema, 10 de maio de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal