Lei Ordinária Nº 4478/2024 de 10/05/2024
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1724
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE “PET NA SOMBRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.478, DE 10 DE MAIO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 017/2024)
Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)
Data de publicação: 22 de maio de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente “Pet na Sombra”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente “Pet na Sombra”, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do calor intenso para os animais domésticos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por pet o animal doméstico ou de estimação, nos termos das definições previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 2.277, de 31 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal de animais domésticos ou de estimação.
Art. 2º. São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - a divulgação, para o público em geral, dos riscos do calor intenso para os pets, de dicas para evitar a hipertermia e para identificar os sinais que de que o pet está sofrendo devido ao calor intenso;
II - a disponibilização de informações sobre o tema, por meio de ações educativas, anúncios, material informativo e publicidade em mídias sociais.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de maio de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal