• Lei Ordinária Nº 4480/2024 de 11/06/2024


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 5012021

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 13521

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA SÍNDROME DE TOURETTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.480, DE 11 DE JUNHO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 135/2021)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 24 de junho de 2024.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Tourette, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Tourette, que visa à conscientização sobre a síndrome e seus principais sinais, sintomas, prevenções e consequências.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha de que trata esta Lei será amplamente divulgada em diversos meios de comunicação e incluirá, dentre outras iniciativas, a realização de palestras, painéis e “workshops” sobre a Síndrome de Tourette.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 11 de junho de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal