Lei Ordinária Nº 4480/2024 de 11/06/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 5012021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 13521
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA SÍNDROME DE TOURETTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.480, DE 11 DE JUNHO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 135/2021)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 24 de junho de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Tourette, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Tourette, que visa à conscientização sobre a síndrome e seus principais sinais, sintomas, prevenções e consequências.
ARTIGO 2º - A Campanha de que trata esta Lei será amplamente divulgada em diversos meios de comunicação e incluirá, dentre outras iniciativas, a realização de palestras, painéis e “workshops” sobre a Síndrome de Tourette.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 11 de junho de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal