Lei Ordinária Nº 4484/2024 de 24/06/2024
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2324
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.484, DE 24 DE JUNHO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 023/2024)
Autoria: Ver. Edval Tenório Lopes (Edval da Farmácia)
Data de publicação: 04 de julho de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro autista, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa de
Incentivo à Utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico
complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou transtorno do espectro
autista - TEA.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, Musicoterapia é a prática realizada por
profissional que se utiliza de música e/ou de elementos sonoros, rítmicos,
melódicos e harmônicos, por meio de técnicas e métodos musicoterápicos
específicos, com a finalidade de prevenir, restaurar ou reabilitar a saúde
física, mental e psíquica do ser humano.
Art. 3º. O recurso terapêutico em questão deverá ser
desempenhado, exclusivamente, por musicoterapeutas que tenham graduação ou
pós-graduação em Musicoterapia, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 14.842,
de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.
Parágrafo único. A musicoterapia é utilizada quando verificada a conveniência e respeitando a autonomia de cada profissional de saúde.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24
de junho de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal