• Lei Ordinária Nº 4485/2024 de 02/07/2024


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 22421

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA MOBILIDADE URBANA" E O "DIA MUNICIPAL SEM CARROS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.485, DE 02 DE JULHO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 224/2021)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 12 de julho de 2024.

     

    Institui a “Semana Municipal da Mobilidade Urbana” e o “Dia Municipal Sem Carros”, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Município de Diadema, a “Semana Municipal da Mobilidade Urbana”, a ser realizada, anualmente, entre os dias 18 e 25 de setembro, e o “Dia Municipal Sem Carros”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, devido ao “Dia Sem Carros”, instituído pela Lei Estadual nº 12.136, de 24 de outubro de 2005, ser comemorado nesta mesma data.

     

    Parágrafo único - Com a finalidade de que a “Semana Municipal da Mobilidade Urbana” e o “Dia Municipal Sem Carros” garantam visibilidade à importância da mobilidade urbana e do uso de meios de transporte mais sustentáveis, serão desenvolvidas, pelo órgão competente, ações que busquem debater as formas de deslocamento na cidade, com a participação da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais que atuam na política de mobilidade e dos cicloativistas.

     

    Art. 2º - A “Semana Municipal da Mobilidade Urbana” e o “Dia Municipal Sem Carros” ora instituídos passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 02 de julho de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal