• Lei Ordinária Nº 4486/2024 de 02/07/2024


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2024

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



    LEI MUNICIPAL Nº 4.486, DE 02 DE JULHO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 020/2024)

    Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)

    Data de publicação: 11 de julho de 2024.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de junho.

     

    Art. 2º. As comemorações do Dia do Servidor Público Municipal Aposentado visam prestar homenagem, reconhecer, valorizar e enaltecer a categoria de trabalhadores em questão, que dedicou anos de suas vidas no cumprimento de suas funções públicas, com observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, e prestou serviços relevantes e essenciais à sociedade diademense.

     

    Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 02 de julho de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal