Lei Ordinária Nº 4486/2024 de 02/07/2024
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2024
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.486, DE 02 DE JULHO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 020/2024)
Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)
Data de publicação: 11 de julho de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado, a ser
comemorado, anualmente, no dia 17 de junho.
Art. 2º. As comemorações do Dia do Servidor Público Municipal Aposentado visam
prestar homenagem, reconhecer, valorizar e enaltecer a categoria de
trabalhadores em questão, que dedicou anos de suas vidas no cumprimento de suas
funções públicas, com observância dos princípios constitucionais da Administração
Pública, e prestou serviços relevantes e essenciais à sociedade diademense.
Art. 3º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02
de julho de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal