Lei Ordinária Nº 4487/2024 de 10/07/2024
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2924
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PRIORITÁRIO ÀS MÃES E/OU RESPONSÁVEIS QUE SE DEDICAM AOS CUIDADOS DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA, INCLUINDO O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.487, DE 10 DE JULHO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 029/2024)
Autoria: Ver.ª Lilian Aparecida da Silva Cabrera (Lilian Cabrera)
Data de publicação: 23 de julho de 2024.
Institui, no Município de Diadema, o atendimento psicossocial prioritário às mães e/ou responsáveis que se dedicam aos cuidados de filhos com deficiência, incluindo o transtorno do espectro autista (TEA), e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Diadema, o atendimento psicossocial prioritário às mães e/ou responsáveis que se dedicam aos cuidados de filhos com deficiência, incluindo aqueles com o transtorno do espectro autista (TEA).
Parágrafo único. Os hospitais públicos e particulares, clínicas, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e postos de saúde poderão oferecer o atendimento na forma desta Lei.
Art. 2º. Os usuários do serviço de saúde mencionado nesta Lei devem comprovar seu parentesco ou vínculo civil, bem como a dedicação à pessoa com deficiência, mediante a apresentação de documentação hábil e/ou laudo médico.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de julho de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal