Lei Ordinária Nº 4489/2024 de 12/07/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 19021
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM NANISMO" E O "DIA MUNICIPAL DA VISIBILIDADE ÀS PESSOAS COM NANISMO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.489, DE 12 DE JULHO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 190/2021)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 23 de julho de 2024.
Institui a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo” e o “Dia Municipal da Visibilidade às Pessoas com Nanismo”, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Município de Diadema, a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de outubro, sendo essa a data do “Dia Municipal da Visibilidade às Pessoas com Nanismo”, que passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único - Com a finalidade de garantir que o dia 25 de outubro dê visibilidade às pessoas com nanismo, deverão ser desenvolvidas, pelo órgão competente, ações que busquem debater a situação das pessoas com nanismo para:
I - Estimular a reflexão sobre os direitos das pessoas com nanismo;
II - Dar visibilidade e combater todas as formas de preconceitos cometidas contra as pessoas com nanismo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de julho de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal