• Lei Ordinária Nº 4493/2024 de 06/08/2024


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3424

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.493, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 034/2024)

    Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)

    Data de publicação: 16 de agosto de 2024.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Observatório de Segurança Escolar, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Observatório de Segurança Escolar, com o objetivo de monitorar, analisar e propor medidas para garantir a segurança dos estudantes, professores e demais profissionais da educação nas escolas municipais.

     

    ARTIGO 2º - Constituem eixos estruturantes do Observatório de Segurança Escolar:

    I - Antirracismo;

    II - Combate ao sentimento de insegurança;

    III - Resolução não violenta de conflitos;

    IV - Combate ao discurso de ódio;

    V - Construção da escola como espaço de cidadania;

    VI - Desenvolvimento de ações territoriais de prevenção à violência;

    VII - Estímulo à cidadania ativa, à participação e ao fortalecimento dos laços comunitários.

     

    ARTIGO 3º - O Observatório de Segurança Escolar terá como principais atribuições:

    I - Coletar e analisar dados sobre a segurança nas escolas municipais, incluindo registros de ocorrências de violência, incidentes disciplinares, casos de bullying e outras formas de violência escolar;

    II - Realizar estudos e pesquisas sobre fatores de risco e proteção relacionados à segurança escolar, incluindo aspectos como o ambiente escolar, as relações interpessoais, o acesso a armas e drogas, entre outros;

    III - Propor e acompanhar a implementação de políticas, programas e ações voltados à prevenção da violência e à promoção de uma cultura de paz nas escolas municipais;

    IV - Promover a articulação entre os órgãos de segurança pública, assistência social, saúde e educação, cultura e esporte, visando uma abordagem integrada e eficaz para enfrentar os desafios relacionados à segurança escolar;

    V - Realizar estudos para a construção de um perímetro de segurança escolar nas escolas municipais, com o objetivo de intensificação das ações de prevenção na região do entorno das escolas;

    VI - Contribuir para orientação da atuação das rondas escolares da Guarda Civil Municipal, através do diagnóstico das áreas de maior risco e com maior demanda de atuação da Guarda, bem como contribuir para aproximação e fortalecimento de vínculos entre a GCM e a comunidade escolar, robustecendo a atuação comunitária.

     

    ARTIGO 4º - O Observatório de Segurança Escolar será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma paritária.

     

    ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 06 de agosto de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal