• Lei Ordinária Nº 4498/2024 de 22/08/2024


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3324

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.498, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 033/2024)

    Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)

    Data de publicação: 03 de setembro de 2024.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Promoção da Primeira Infância, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Promoção da Primeira Infância, com o objetivo de garantir o acesso universal a serviços e políticas públicas que promovam o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social na Primeira Infância.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins desta Lei, entende-se por Primeira Infância o período que vai do nascimento até os seis anos de idade.

     

    ARTIGO 2º - O Programa Municipal de Promoção da Primeira Infância será desenvolvido por meio das seguintes ações:

     

    I - Ampliação e qualificação da oferta de educação infantil, de forma a atender a demanda de todas as crianças na faixa etária de zero a seis anos, com especial atenção para as famílias em situação de vulnerabilidade social e com deficiência;

    II - Capacitação contínua de profissionais que atuam na área da Primeira Infância, das Secretarias de Educação, Assistência Social, Saúde e demais profissionais envolvidos no cuidado e educação das crianças;

    III - Implementação de políticas de apoio à parentalidade, visando fortalecer os vínculos familiares e promover práticas parentais saudáveis;

    IV - Estímulo ao desenvolvimento integral das crianças, por meio de programas de estímulo precoce, brincadeiras dirigidas, atividades lúdicas e artísticas, entre outras ações que favoreçam o desenvolvimento infantil;

    V - Promoção de ações intersetoriais que articulem as áreas da saúde, educação, assistência social, cultura e esporte, visando garantir uma abordagem integrada e holística para o desenvolvimento infantil;

    VI - Realização de outras ações que cooperem para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 22 de agosto de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal