Lei Ordinária Nº 4498/2024 de 22/08/2024
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3324
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.498, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 033/2024)
Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)
Data de publicação: 03 de setembro de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Promoção da Primeira Infância, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Promoção da Primeira Infância, com o objetivo de garantir o acesso universal a serviços e políticas públicas que promovam o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social na Primeira Infância.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins desta Lei, entende-se por Primeira Infância o período que vai do nascimento até os seis anos de idade.
ARTIGO 2º - O Programa Municipal de Promoção da Primeira Infância será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I - Ampliação e qualificação da oferta de educação infantil, de forma a atender a demanda de todas as crianças na faixa etária de zero a seis anos, com especial atenção para as famílias em situação de vulnerabilidade social e com deficiência;
II - Capacitação contínua de profissionais que atuam na área da Primeira Infância, das Secretarias de Educação, Assistência Social, Saúde e demais profissionais envolvidos no cuidado e educação das crianças;
III - Implementação de políticas de apoio à parentalidade, visando fortalecer os vínculos familiares e promover práticas parentais saudáveis;
IV - Estímulo ao desenvolvimento integral das crianças, por meio de programas de estímulo precoce, brincadeiras dirigidas, atividades lúdicas e artísticas, entre outras ações que favoreçam o desenvolvimento infantil;
V - Promoção de ações intersetoriais que articulem as áreas da saúde, educação, assistência social, cultura e esporte, visando garantir uma abordagem integrada e holística para o desenvolvimento infantil;
VI - Realização de outras ações que cooperem para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 22 de agosto de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal