Lei Ordinária Nº 4500/2024 de 22/08/2024
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3824
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (DENOMINAR, APENAS PARA FINS CADASTRAIS, A VIA DE USO PÚBLICO, NÃO REGULARIZADA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL VILA JOANINHA, BAIRRO ELDORADO, NA SEGUINTE CONFORMIDADE: A RUA PARTICULAR SEM NOME, TRAVESSA DA RUA RIO NILO REIS, PRÓXIMA AO Nº 65, SEM SAÍDA, PASSA A DENOMINAR-SE RUA RIO JORDÃO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.500, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 038/2024)
Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite)
Data de publicação: 02 de setembro de 2024.
Dispõe sobre denominação de via pública não
regularizada.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins
cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a
via de uso público, não regularizada, localizada no Loteamento de Interesse
Social Vila Joaninha, Bairro Eldorado, na seguinte conformidade:
I - A rua particular
sem nome, travessa da Rua Rio Nilo Reis, próxima ao nº 65, sem saída, passa a
denominar-se RUA RIO JORDÃO.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal,
através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da
referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I - Denominação
completa da via;
II - Código de
endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 22 de agosto de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal