Lei Ordinária Nº 4502/2024 de 02/09/2024
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2524
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR EM ANIMAIS DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.502, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 025/2024)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 11 de setembro de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre Alergia Alimentar em Animais Domésticos, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre Alergia Alimentar em Animais Domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da alergia alimentar em animais domésticos.
Art. 2º. São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - a divulgação das causas mais comuns da alergia alimentar em animais domésticos, como a presença de aditivos, conservantes e outras substâncias químicas em rações industrializadas;
II - a publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira, vermelhidão, descamação na pele, com lesões provocadas pelas unhas do animal, diarreia e vômito;
III - a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - o incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a oferta de ração de boa qualidade aos animais, não dar banhos em excesso, disponibilizar comedouro de alumínio, entre outras.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de setembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal