Lei Ordinária Nº 4503/2024 de 02/09/2024
Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3924
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDROCEFALIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.503, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 039/2024)
Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza
Moreira (Dequinha Potência)
Data de publicação: 11 de setembro de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema,
o “Dia Municipal da Conscientização sobre a Hidrocefalia”, e dá outras
providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia Municipal da Conscientização sobre a
Hidrocefalia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art.
2º. O objetivo do Dia Municipal da
Conscientização sobre a Hidrocefalia é promover a conscientização sobre esta
condição médica, seus desafios, tratamentos e impactos na vida das pessoas
afetadas e de suas famílias.
Art.
3º. Em comemoração ao Dia Municipal da
Conscientização sobre a Hidrocefalia, poderá o órgão municipal competente
promover atividades educativas e informativas em escolas, unidades de saúde e
outros espaços públicos, visando disseminar conhecimento sobre a hidrocefalia e
seus aspectos médicos, sociais e emocionais.
Art.
4º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Diadema.
Art.
5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art.
6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de setembro de 2024.
(aa.)
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal