• Lei Ordinária Nº 4503/2024 de 02/09/2024


    Autor: JEFFERSON MARQUES DE SOUZA MOREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3924

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A HIDROCEFALIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



    LEI MUNICIPAL Nº 4.503, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 039/2024)

    Autoria: Ver. Jefferson Marques de Souza Moreira (Dequinha Potência)

    Data de publicação: 11 de setembro de 2024.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia Municipal da Conscientização sobre a Hidrocefalia”, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o “Dia Municipal da Conscientização sobre a Hidrocefalia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de outubro.

     

    Art. 2º. O objetivo do Dia Municipal da Conscientização sobre a Hidrocefalia é promover a conscientização sobre esta condição médica, seus desafios, tratamentos e impactos na vida das pessoas afetadas e de suas famílias.

     

    Art. 3º. Em comemoração ao Dia Municipal da Conscientização sobre a Hidrocefalia, poderá o órgão municipal competente promover atividades educativas e informativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos, visando disseminar conhecimento sobre a hidrocefalia e seus aspectos médicos, sociais e emocionais.

     

    Art. 4º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

     

    Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 02 de setembro de 2024.

     

     

     

     (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal