Lei Ordinária Nº 4505/2024 de 02/09/2024
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3624
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. ("PRAÇA PASTOR CARLOS JORGE XAVIER" - BAIRRO TABOÃO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.505, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 036/2024)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira
(Reinaldo Meira)
Data de publicação: 12 de setembro de 2024.
Dispõe sobre denominação de próprio
municipal.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Passa a denominar-se
“Praça Pastor Carlos Jorge Xavier”, a área pública localizada na confluência da
Avenida das Ameixeiras com a Rua Graça Aranha, na Vila Lia/Vila Nova Santa Luzia,
no Bairro Taboão.
ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente,
instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de setembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal