• Lei Ordinária Nº 4505/2024 de 02/09/2024


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3624

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. ("PRAÇA PASTOR CARLOS JORGE XAVIER" - BAIRRO TABOÃO).



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.505, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 036/2024)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)

    Data de publicação: 12 de setembro de 2024.

     

     

    Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Passa a denominar-se “Praça Pastor Carlos Jorge Xavier”, a área pública localizada na confluência da Avenida das Ameixeiras com a Rua Graça Aranha, na Vila Lia/Vila Nova Santa Luzia, no Bairro Taboão.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 02 de setembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal