Lei Ordinária Nº 4506/2024 de 17/09/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 1182021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2521
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DISFUNÇÃO LACRIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.506, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 025/2021)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 26 de setembro de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Municipal de Prevenção e Informação sobre a Síndrome de Disfunção Lacrimal, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Campanha Municipal de Prevenção e Informação sobre a Síndrome de Disfunção Lacrimal, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 de outubro.
Parágrafo único - O evento previsto no caput passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - A Campanha Municipal de Prevenção e Informação sobre a Síndrome de Disfunção Lacrimal, ora instituída, tem por finalidade:
I - informar a população sobre a Síndrome de Disfunção Lacrimal, em especial àqueles voltados ao atendimento de pacientes e prevenção;
II - divulgar as causas, os cuidados e o tratamento da Síndrome de Disfunção Lacrimal;
III - incentivar a capacitação de profissionais da saúde para atender os pacientes que tenham a Síndrome de Disfunção Lacrimal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de setembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal