Lei Ordinária Nº 4507/2024 de 17/09/2024
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 624
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO TARDIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.507, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 006/2024)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)
Data de publicação: 26 de setembro de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal da Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal da Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 12 de outubro.
ARTIGO 2º - A referida Semana
tem por finalidade trazer à sociedade do Município de Diadema a reflexão e a
conscientização em relação à adoção tardia, bem como incentivar a agilidade
procedimental e realizar campanhas de sensibilização, por meio de publicidade
sobre o tema.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de setembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal