• Lei Ordinária Nº 4507/2024 de 17/09/2024


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 624

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO TARDIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.507, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 006/2024)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)

    Data de publicação: 26 de setembro de 2024.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal da Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal da Adoção Tardia de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 12 de outubro.

     

    ARTIGO 2º - A referida Semana tem por finalidade trazer à sociedade do Município de Diadema a reflexão e a conscientização em relação à adoção tardia, bem como incentivar a agilidade procedimental e realizar campanhas de sensibilização, por meio de publicidade sobre o tema.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de setembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal