Lei Ordinária Nº 4508/2024 de 17/09/2024
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2624
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO CÃO POLICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.508, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 026/2024)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 27 de setembro de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Cão Policial, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Cão Policial, a
ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º.
Considera-se Cão Policial o animal canino adestrado especificamente para
auxiliar a polícia e outras forças de segurança pública, destinado às ações de
detecção e faro de drogas e explosivos, localização de pessoas desaparecidas,
captura e imobilização de suspeitos, socorro, salvamento e policiamento em
geral.
§ 1º.
Sob a responsabilidade e o acompanhamento do condutor, os Cães de Polícia podem
participar de atividades, projetos e ações sociais voltadas à demonstração do
trabalho policial, à articulação e ao envolvimento com a comunidade.
§ 2º. Ao
final do período definido para o emprego do Cão na atividade policial, o animal
poderá ser destinado ao condutor, mediante termo de responsabilidade.
Art. 3º.
Em comemoração ao Dia do Cão Policial poderão ser realizados eventos com
atividades e apresentações públicas, com o objetivo de divulgar e homenagear o
trabalho desenvolvido pelos Cães Policiais, bem como ações com o intuito de
prevenir e combater práticas de maus-tratos e abandono animal.
Art. 4º.
A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Diadema.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de setembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal