• Lei Ordinária Nº 4508/2024 de 17/09/2024


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2624

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO CÃO POLICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.508, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 026/2024)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 27 de setembro de 2024.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Cão Policial, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Cão Policial, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

     

    Art. 2º. Considera-se Cão Policial o animal canino adestrado especificamente para auxiliar a polícia e outras forças de segurança pública, destinado às ações de detecção e faro de drogas e explosivos, localização de pessoas desaparecidas, captura e imobilização de suspeitos, socorro, salvamento e policiamento em geral.

     

    § 1º. Sob a responsabilidade e o acompanhamento do condutor, os Cães de Polícia podem participar de atividades, projetos e ações sociais voltadas à demonstração do trabalho policial, à articulação e ao envolvimento com a comunidade.

     

    § 2º. Ao final do período definido para o emprego do Cão na atividade policial, o animal poderá ser destinado ao condutor, mediante termo de responsabilidade.

     

    Art. 3º. Em comemoração ao Dia do Cão Policial poderão ser realizados eventos com atividades e apresentações públicas, com o objetivo de divulgar e homenagear o trabalho desenvolvido pelos Cães Policiais, bem como ações com o intuito de prevenir e combater práticas de maus-tratos e abandono animal.

     

    Art. 4º. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de setembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal