Lei Ordinária Nº 4509/2024 de 17/09/2024
Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4624
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO HEAVY METAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.509, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 046/2024)
Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite)
Data de publicação: 27 de setembro de 2024.
Institui o Dia Municipal do Heavy Metal, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Heavy Metal, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de junho.
Art. 2º - Em comemoração ao Dia Municipal do Heavy Metal, será realizada sessão solene, preferencialmente, no dia 08 de junho.
Art. 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de setembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal