Lei Ordinária Nº 4510/2024 de 17/09/2024
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4824
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (RUA DR. ROBERTO DEL MONTE - BAIRRO VILA NOGUEIRA).
LEI MUNICIPAL Nº
4.510, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 048/2024)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação: 27 de setembro de 2024.
Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins
cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a
via de uso público, não regularizada, grafada como rua existente, localizada no
prolongamento da Rua Prudente de Morais, trecho entre a Avenida Dona Ruyce Ferraz Alvin e a Avenida Doutor Ulysses Guimarães, no
Bairro Vila Nogueira, com o nome de Rua Dr. Roberto Del Monte.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal,
através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da
referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:
I - Denominação
completa da via;
II - Código de
endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 17 de setembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal