• Lei Ordinária Nº 4510/2024 de 17/09/2024


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4824

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (RUA DR. ROBERTO DEL MONTE - BAIRRO VILA NOGUEIRA).



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.510, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 048/2024)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)

    Data de publicação: 27 de setembro de 2024.

     

     

    Dispõe sobre denominação de via pública não regularizada.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a via de uso público, não regularizada, grafada como rua existente, localizada no prolongamento da Rua Prudente de Morais, trecho entre a Avenida Dona Ruyce Ferraz Alvin e a Avenida Doutor Ulysses Guimarães, no Bairro Vila Nogueira, com o nome de Rua Dr. Roberto Del Monte.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:

    I - Denominação completa da via;

    II - Código de endereçamento postal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 17 de setembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal