• Lei Ordinária Nº 4511/2024 de 01/10/2024


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 124

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA CIRCUITO MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.511, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 001/2024)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 11 de outubro de 2024.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Circuito Memória, Verdade e Justiça, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Circuito Memória, Verdade e Justiça, a ser realizado, anualmente, na última semana do mês de março, entre o dia 24 de março (Dia Internacional pelo Direito à Verdade sobre as Violações dos Diretos Humanos e pela Dignidade das Vítimas) e o dia 31 de março (aniversário do Golpe Militar de 1964), passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

     

    Art. 2º. O Programa de que trata o artigo 1º consiste em criar grupos específicos para visitar os espaços da cidade que levam nomes das pessoas que lutaram contra a Ditadura Militar entre 1964 e 1985, assim como dos desparecidos, mortos e presos por este regime político.

     

    Parágrafo único. Os espaços do Programa Circuito Memória, Verdade e Justiça deverão apresentar a biografia do(as) homenageado(as).

     

    Art. 3º. O número de vagas por grupos, a duração, as datas e os horários das visitas serão definidos pelo Poder Executivo, conforme conteúdo teórico e prático a ser desenvolvido pelo órgão competente a ser designado.

     

    Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 1º de outubro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal