• Lei Ordinária Nº 4512/2024 de 01/10/2024


    Autor: ROBSON NASCIMENTO SANTOS

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4924

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.512, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 049/2024)

    Autoria: Ver. Robson Nascimento Santos (Boy)

    Data de publicação: 11 de outubro de 2024.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Valorização da Língua Portuguesa, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Municipal de Valorização da Língua Portuguesa, com o objetivo de valorizar, proteger e promover a propagação da Língua Portuguesa culta.

     

    ARTIGO 2º - O Programa Municipal de Valorização da Língua Portuguesa será desenvolvido por meio das seguintes ações:

    I - Incessante aperfeiçoamento das condições de ensino e manuseio da Língua Portuguesa em todos os seus graus, níveis e categorias no ensino municipal;

    II - Estímulo aos estudos e pesquisas acerca dos modos normativos e populares das expressões oral e escrita da população brasileira;

    III - Produção de campanhas, concursos e/ou campeonatos sobre o uso da Língua Portuguesa, direcionados aos estudantes da rede de ensino pública e privada, assim como aos professores e aos cidadãos diademenses;

    IV - Incentivo à proliferação e ao bom uso da Língua Portuguesa no âmbito municipal;

    V - Cooperação de representantes municipais em encontros e/ou conversações voltados à valorização, promoção e/ou proteção da Língua Portuguesa no Brasil ou no exterior, especialmente em Nações pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP.  

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 1º de outubro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal