• Lei Ordinária Nº 4513/2024 de 15/10/2024


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1924

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O ENCONTRO PINT OF SCIENCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.513, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 019/2024)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 24 de outubro de 2024.

     

     

    Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema, o Encontro Pint of Science, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º. Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema, o Encontro Pint of Science, realizado, anualmente, no mês de maio, o qual se destina a estabelecer um diálogo aberto e informal, de maneira a contribuir para o desenvolvimento da educação, da ciência e da tecnologia na cidade de Diadema, no Estado de São Paulo e no Brasil.

     

    Art. 2º. A organização do evento será realizada pela Comissão Organizadora do Pint of Science - Diadema, mediante parcerias com a iniciativa privada e/ou pública.

     

    § 1º. As parcerias de que trata o caput deste artigo restringem-se apenas às necessidades de infraestrutura para a realização plena do evento e não objetivam nenhum lucro financeiro para os organizadores.

     

    § 2º. Em hipótese alguma haverá cobrança de ingressos para o acesso ao Encontro Pint of Science.

     

    § 3º. A organização do evento poderá solicitar doações de agasalhos, alimentos e/ou rações animais, sendo que as doações arrecadadas serão destinadas a uma ou mais entidades sem fins lucrativos.

     

    Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 15 de outubro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal