Lei Ordinária Nº 4514/2024 de 15/10/2024
Autor: REINALDO MEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5024
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMUNICADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EM HOMENAGEM AO SENOR ABRAVANEL - SILVIO SANTOS)
LEI MUNICIPAL Nº
4.514, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 050/2024)
Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)
Data de publicação: 22 de outubro de 2024.
Institui o Dia Municipal do Comunicador, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Comunicador, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto, data de falecimento do Comunicador Senor Abravanel, conhecido pelo nome artístico de Silvio Santos, como forma de reconhecer a sua contribuição significativa para a comunicação e o entretenimento, por ter sido um ícone da televisão brasileira e considerado um dos maiores comunicadores da história.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de outubro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal