• Lei Ordinária Nº 4514/2024 de 15/10/2024


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5024

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMUNICADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (EM HOMENAGEM AO SENOR ABRAVANEL - SILVIO SANTOS)



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.514, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 050/2024)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)

    Data de publicação: 22 de outubro de 2024.

     

     

    Institui o Dia Municipal do Comunicador, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Comunicador, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto, data de falecimento do Comunicador Senor Abravanel, conhecido pelo nome artístico de Silvio Santos, como forma de reconhecer a sua contribuição significativa para a comunicação e o entretenimento, por ter sido um ícone da televisão brasileira e considerado um dos maiores comunicadores da história.

     

    Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 15 de outubro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal