Lei Ordinária Nº 4515/2024 de 30/10/2024
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4524
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O SELO PET FRIENDLY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.515, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 045/2024)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 12 de novembro de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Selo
Pet Friendly, e dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Selo Pet
Friendly, cujo objetivo é indicar, oficialmente, os estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, circulação e permanência de animais de estimação
acompanhado dos seus tutores.
Artigo 2º. O Selo Pet Friendly poderá ser utilizado pelos estabelecimentos que assim optarem, anexando-o
na entrada do estabelecimento em local visível e sem obstáculos que impeçam sua visualização.
Artigo 3º. O Selo Pet Friendly consistirá na imagem de um círculo, onde poderão ser lidas as informações “PETS SÃO BEM-VINDOS” na parte superior do círculo; e “LOCAL PET FRIENDLY” na parte inferior do círculo. O centro da imagem contará com o desenho de uma pata
centralizada.
Artigo 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
no que couber.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 30 de outubro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal