Lei Ordinária Nº 4520/2024 de 25/11/2024
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2424
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE PLACAS EM OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARALISADAS, CONTENDO, DE FORMA RESUMIDA, A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DE SUA INTERRUPÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.520, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 024/2024)
Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)
Data de publicação: 25 de novembro de 2024.
Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas em obras públicas municipais paralisadas, contendo, de forma resumida, a exposição dos motivos de sua interrupção, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. É obrigatória a colocação de placas em obras públicas municipais paralisadas, contendo, de forma resumida, a exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela obra interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 25 de novembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal