• Lei Ordinária Nº 4525/2024 de 03/12/2024


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11222

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE CENTRO DE FORMAÇÃO CARLOS KOPCAK, O CENTRO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO INTEGRAL, LOCALIZADO NA RUA MANOEL DA NÓBREGA, Nº 155, NO BAIRRO CENTRO).



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.525, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 112/2022)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)

    Data de publicação: 05 de dezembro de 2024.

     

     

    Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

     

    JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Passa a denominar-se Centro de Formação Carlos Kopcak, o Centro de Formação e Educação Integral, localizado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 155, no Bairro Centro.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 03 de dezembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal