Lei Ordinária Nº 4525/2024 de 03/12/2024
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11222
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE CENTRO DE FORMAÇÃO CARLOS KOPCAK, O CENTRO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO INTEGRAL, LOCALIZADO NA RUA MANOEL DA NÓBREGA, Nº 155, NO BAIRRO CENTRO).
LEI MUNICIPAL Nº
4.525, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 112/2022)
Autoria: Ver. Josemundo
Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 05 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre denominação de próprio
municipal.
JOSÉ
DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Passa a denominar-se
Centro de Formação Carlos Kopcak, o Centro de Formação e Educação Integral,
localizado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 155, no Bairro Centro.
ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente,
instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de dezembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal