• Lei Ordinária Nº 4526/2024 de 16/12/2024


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6524

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A “FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.526, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 065/2024)

    Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)

    Data de publicação: 20 de dezembro de 2024.

     

     

    Institui a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes” como patrimônio cultural imaterial de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Município de Diadema a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes”, realizada, anualmente, no Município na primeira semana de fevereiro, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica Municipal.

     

    ARTIGO 2º - A instituição da Festa de Nossa Senhora dos Navegantes como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso de Diadema tem por objetivos:

    I - Reconhecer, registrar e preservar as tradições que envolvem a referida celebração na cidade;

    II - Estimular a política de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural do Município, sob as perspectivas antropológica, social, artística e cultural;

    III - Dar publicidade à Festa de Nossa Senhora dos Navegantes como forma de fortalecê-la e mantê-la viva na memória do Município.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

     

     

    Diadema, 16 de dezembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal