Lei Ordinária Nº 4526/2024 de 16/12/2024
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6524
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A “FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.526, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 065/2024)
Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)
Data de publicação:
20 de dezembro de 2024.
Institui a “Festa de Nossa Senhora dos Navegantes” como patrimônio cultural imaterial de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Cultural,
Histórico e Religioso do Município de Diadema a “Festa de Nossa Senhora dos
Navegantes”, realizada, anualmente, no Município na primeira semana de
fevereiro, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO
2º - A instituição da Festa de
Nossa Senhora dos Navegantes como Patrimônio Imaterial,
Cultural, Histórico e Religioso de Diadema tem por objetivos:
I - Reconhecer, registrar e preservar as tradições que envolvem a referida celebração na cidade;
II - Estimular a política de proteção e salvaguarda do patrimônio cultural do Município, sob as perspectivas antropológica, social, artística e cultural;
III - Dar publicidade à Festa de Nossa Senhora dos Navegantes como forma de fortalecê-la e mantê-la viva na memória do Município.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de dezembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal