Lei Ordinária Nº 4527/2024 de 16/12/2024
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6624
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.527, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 066/2024)
Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)
Data de publicação:
20 de dezembro de 2024.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de fevereiro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de dezembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal