• Lei Ordinária Nº 4539/2024 de 26/12/2024


    Autor: LILIAN CABRERA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7724

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE “CONJUNTO HABITACIONAL EDMUNDO DA SILVA RIBEIRO”, O CONJUNTO HABITACIONAL ATUALMENTE CONHECIDO COMO “SANKO”).

  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



    LEI MUNICIPAL Nº 4.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

    (PROJETO DE LEI Nº 077/2024)

    Autoria: Ver.ª Lilian Aparecida da Silva Cabrera (Lilian Cabrera)

    Data de publicação: 27 de dezembro de 2024.

     

     

    Dispõe sobre denominação de próprio municipal.

     

    JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Passa a denominar-se “Conjunto Habitacional Edmundo da Silva Ribeiro”, o Conjunto Habitacional atualmente conhecido como “Sanko”, situado à Rua Sul, Av. dos Signos, Av. Afonso Monteiro da Cruz, Rua Érico Veríssimo e Rua Capricórnio, no Bairro Conceição.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 26 de dezembro de 2024.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal