Lei Ordinária Nº 4539/2024 de 26/12/2024
Autor: LILIAN CABRERA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7724
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL. (PASSA A DENOMINAR-SE “CONJUNTO HABITACIONAL EDMUNDO DA SILVA RIBEIRO”, O CONJUNTO HABITACIONAL ATUALMENTE CONHECIDO COMO “SANKO”).
LEI MUNICIPAL Nº
4.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 077/2024)
Autoria: Ver.ª Lilian
Aparecida da Silva Cabrera (Lilian Cabrera)
Data de publicação: 27 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre denominação de próprio
municipal.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Passa a denominar-se
“Conjunto Habitacional Edmundo da Silva Ribeiro”, o Conjunto Habitacional
atualmente conhecido como “Sanko”, situado à Rua Sul,
Av. dos Signos, Av. Afonso Monteiro da Cruz, Rua Érico
Veríssimo e Rua Capricórnio, no Bairro Conceição.
ARTIGO 2º - Deverá o Executivo Municipal, através do setor competente,
instalar a devida placa de denominação do referido próprio municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de dezembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal