Lei Ordinária Nº 4542/2024 de 26/12/2024
Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7324
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A AULAS DE DESENHO E PINTURA CRIATIVA COMO INSTRUMENTOS DE TERAPIA ALTERNATIVA, PSICOTERAPÊUTICA E FORMAÇÃO PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, DESTINADAS AO ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS COMPORTAMENTAIS, NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.764/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.542, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
(PROJETO DE LEI Nº 073/2024)
Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano)
Data de publicação: 27 de dezembro de 2024.
Institui o Programa de Incentivo a Aulas de
Desenho e Pintura Criativa como instrumentos de terapia alternativa,
psicoterapêutica e formação para atuação profissional, destinadas ao
acompanhamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros
transtornos comportamentais, no âmbito das políticas públicas do Município de
Diadema, em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012, e dá outras
providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Incentivo
a Aulas de Desenho e Pintura Criativa como instrumentos de terapia alternativa,
psicoterapêutica e formação para atuação profissional, destinadas ao
atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros
transtornos comportamentais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012.
Art.
2º. O Programa poderá ser estendido para atendimento, conforme disponibilidade
e interesse, a outros públicos, incluindo pessoas com outros tipos de
deficiências, transtornos comportamentais e/ou emocionais, e em situação de
vulnerabilidade social, promovendo benefícios terapêuticos e psicoterapêuticos,
contribuindo para o bem-estar e inclusão social.
Art.
3º. O Programa poderá ser implementado em parceria com
entidades e instituições sociais, profissionais especializados e entidades de
ensino que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Diadema, promovendo
integração comunitária e desenvolvimento social.
Art.
4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.
5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art.
6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Diadema, 26 de dezembro de 2024.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal