Lei Ordinária Nº 4545/2025 de 17/02/2025
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1423
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS PERIGOS DA AUTOMEDICAÇÃO ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.545, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 014/2023)
Autoria: Ver. Jerri
Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação:
28 de março de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema,
a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Perigos da Automedicação
Animal, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Perigos da Automedicação Animal, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - a divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;
II - o incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
III - o combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de fevereiro de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal