Lei Ordinária Nº 4546/2025 de 17/02/2025
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6024
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.546, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 060/2024)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado (Boquinha)
Data de publicação:
28 de março de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema,
a Semana do Empreendedorismo, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Empreendedorismo, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 05 de outubro.
Parágrafo único. O evento de que
trata o caput deste artigo passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 2º. A instituição da Semana do Empreendedorismo tem como principais
objetivos:
I - evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de Diadema;
II - reconhecer o papel do empreendedor das empresas que fomentam a economia do
Município que, ao mesmo tempo, distribuem renda, gerando inclusão social e
tributos;
III - ressalvar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
IV - oportunizar à comunidade diademense
o acesso a noções sobre o empreendedorismo;
V - incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
VI - aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de pequeno
porte e dos microempreendedores;
VII - possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de
pequeno porte e dos microempreendedores;
VIII - fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e
dos
microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às compras
governamentais;
IX - ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores;
X - promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, social e
cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos
microempreendedores;
XI - articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das
microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
XII - promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população;
XIII - buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos;
XIV - prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam às
necessidades do negócio empreendedor.
Art. 3º. Em comemoração à Semana do Empreendedorismo
serão realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem
a difusão do espírito empreendedor, capacitação de lideranças, atualizações
para a comunidade em geral, priorizando os alunos do ensino médio, universitários
e de escolas do Município, por meio de palestras magnas, palestras técnicas,
minicursos, oficinas, treinamentos, workshops, com vistas à ampliação do
conhecimento e a informações para tornar os empreendimentos mais lucrativos.
Art. 4º. O Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 17 de fevereiro de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal