Lei Ordinária Nº 4548/2025 de 26/03/2025
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1323
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GRIPE CANINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.548, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº 013/2023)
Autoria: Ver. Jerri
Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação:
28 de março de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Diadema,
a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Gripe Canina, e dá outras
providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Gripe Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre os sintomas e as formas de prevenção, de transmissão e de tratamento da doença.
Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:
I - a divulgação dos sintomas e formas de prevenção, de transmissão e de tratamento da gripe canina;
II - a disponibilização de informações sobre os benefícios da vacina contra a gripe canina para a saúde dos cães.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de março de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal