• Lei Ordinária Nº 4548/2025 de 26/03/2025


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1323

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GRIPE CANINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • LEI MUNICIPAL Nº 4.548, DE 26 DE MARÇO DE 2025

    (PROJETO DE LEI Nº 013/2023)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 28 de março de 2025.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Gripe Canina, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Gripe Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre os sintomas e as formas de prevenção, de transmissão e de tratamento da doença.

     

    Art. 2º - São diretrizes da Campanha Permanente a que se refere o artigo 1º desta Lei:

    I - a divulgação dos sintomas e formas de prevenção, de transmissão e de tratamento da gripe canina;

    II - a disponibilização de informações sobre os benefícios da vacina contra a gripe canina para a saúde dos cães.

     

    Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 26 de março de 2025.

     

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal